Site PB Real: Paraiba

Mostrando postagens com marcador Paraiba. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Paraiba. Mostrar todas as postagens

FUNDAP, juntamente à comissão gestora, realiza live para esclarecimento das chamadas públicas pela Lei Aldir Blanc

Nenhum comentário

quarta-feira, 21 de outubro de 2020


 A Prefeitura Municipal de Patos por meio da FUNDAP, realizou nesta terça-feira, 20, uma live, através da página da Prefeitura, no Facebook, para tratar sobre questionamentos e prestar esclarecimentos relacionados as chamadas públicas, referentes a Lei Aldir Blanc.

A transmissão também contou com a participação do Comitê Gestor de Recursos para o auxílio emergencial aos músicos e ativistas culturais, composto por representantes da sociedade civil organizada: José Nilton, representando a Associação dos Músicos de Patos e Região; Judas Tadeu, presidente da AQJP (Associação das Quadrilhas Juninas de Patos); o secretário adjunto de Esporte, Cultura e Turismo, Paulo César; e secretário de Economia e Habitação, Sebastião dos Santos Lima.

Para o presidente da FUNDAP, Marcelo Lima, disse que o momento foi importante para tirar dúvidas, pois se trata de uma lei muito complexa. “O nosso grande papel foi tirar as dúvidas, por se tratar de uma lei muito complexa, de uma lei que é preciso se debruçar para um melhor entendimento, pois se trata de recursos da união, e a aplicabilidade desses recursos, tem que se dar de forma muito transparente e democrática para atendermos todas as classe”, disse.

A ocasião também contou com a participação da assessora jurídica, Jéssica Oliveira, que por sua vez, esclareceu alguns pontos levantados por alguns trabalhadores culturais, juntamente com a leitura de trechos da lei 14.017/20, bem como o decreto, que teve como base para a construção da oito chamadas públicas, disponíveis pela Fundação, no último dia 16.

Durante sua fala, a assessora jurídica expôs que após ouvir trabalhadores culturais que estiveram dispostos a colaborar para o aprimoramento das chamadas, serão feitas retificações, para melhor atender a classe cultural da nossa cidade.

É importante ressaltar, que as inscrições irão até dia 25 (domingo), sendo necessário que os artistas, produtores culturais, artesãos, técnicos, busquem não se inscrever de última hora, para que a realocação dos recursos sejam feitas da melhor forma, para que esses trabalhadores possam ao máximo se beneficiar deste montante, neste momento atípico no qual o mundo, e principalmente a cultura, está enfrentando sérios problemas.

Aquele (a) que encontrar dificuldades na inscrição do seu projeto poderá solicitar apoio pelo e-mail: fundap_aldirblanc@patos.pb.gov.br

Para acessar todas as chamadas basta acessar: http://patos.pb.gov.br/secretarias/fundacao_cultural/cadastro-cultural

Fala de Marcelo Lima – Presidente da FUNDAP:

Comissão do Senado autoriza empréstimos de US$ 173 milhões para Paraíba investir em saúde, segurança hídrica e saneamento básico

Nenhum comentário

terça-feira, 20 de outubro de 2020

 


Os senadores aprovaram, no início da sessão semipresencial do Senado desta terça-feira (20), dois projetos de resolução, o PRS 49/2020 e o PRS 50/2020, que autorizam o estado da Paraíba a contratar empréstimos de US$ 173 milhões com o Banco Mundial para financiar políticas no setor de saúde e saneamento.

Segundo informações obtidas pelo ClickPB, o PRS 49/2020, que teve origem na Mensagem (MSF) 62/2020, autoriza operação de empréstimo de US$ 45,2 milhões, com recursos do BID, destinado à melhoria da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e à consolidação da Rede de Atenção à Saúde no estado. Já o PRS 50/2020, que teve origem na Mensagem (MSF) 63/2020, autoriza empréstimo de US$ 126,9 milhões, com recursos do Banco Mundial, destinado à melhoria da infraestrutura hídrica e de saneamento da Paraíba.

Com parte dos recursos, haverá a reforma de cinco maternidades de alto risco na Paraíba, a compra de equipamentos de oncologia para o Hospital Regional de Patos, e a compra de equipamentos de cardiopatia e neurologia para o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires e para o Hospital de Itaporanga. Já os quase US$ 127 milhões a serem emprestados pelo Banco Mundial serão usados no incremento da gestão hídrica e em serviços de saneamento na Paraíba. 

O programa prevê investimentos em infraestrutura tecnológica dos 33 hospitais estaduais; implantação de prontuário eletrônico dos pacientes nas unidades de gestão estadual e da história clínica em pelo menos quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPA); redesenho e implementação de protocolos clínicos para as condições crônicas permanentes; reforma e melhoria dos processos de saúde materno-infantil do Laboratório Central (Lacen); e ampliação do Centro Formador de Recursos Humanos em Saúde (Cefor), visando capacitar mais 7,5 mil profissionais na atenção primária à saúde.

O prazo de amortização do empréstimo é de 234 meses, após carência de 66 meses. O relator da mensagem do Executivo solicitando a autorização do Senado (MSF 62/2020) foi o senador Ney Suassuna (Republicanos-PB).

O semiárido paraibano oferece uma das menores disponibilidades de água per capita no país, num quadro agravado pelas altas temperaturas. O semiárido ocupa 87% do território do estado, onde vive 57% da população. O empréstimo do Banco Mundial será usado ainda na ampliação do alcance da transposição do rio São Francisco e na cobertura do esgotamento sanitário em João Pessoa.

O relator da mensagem do governo federal que pede a autorização do Senado para a operação de crédito (MSF 63/2020) foi o senador José Maranhão (MDB-PB).

No Dia das Crianças, barbeiro oferece corte gratuito para crianças em Paulista/PB

Nenhum comentário

domingo, 11 de outubro de 2020



barbeiro Lucas da Silva Farias, de 24 anos, natural de Paulista/PB, proprietário da LK Barber Club resolveu homenagear crianças nesta segunda-feira (12), dia dedicado a elas, oferecendo cortes gratuitos a crianças de até 10 anos. Segundo Lucas, ao menos 60 crianças devem passar pela barbearia e ganhar um corte.

Esse é o primeiro ano que o barbeiro oferece os cortes no Dia das Crianças e ele fala da alegria de proporcionar um momento descontraído e de trato no visual da garotada. A divulgação é feita alguns dias antes na rede social da barbearia.

 

“Essa é a primeiora vez que a gente faz essa ação aqui para crianças de todo tipo, desde os próprios clientinhos àquelas que nunca foram em uma barbearia. Vamos passar o dia todo cortando cabelo dessas crianças. Geralmente, não gosto muito de promover a barbearia através disso, então, alguns dias antes a gente coloca no Facebook e pronto. Não tem nada a ver com propaganda, é uma ação social mesmo”, disse Lucas Farias.

 

O Jovem barbeiro nos conta que pretende todos os anos dedicar esse dia aos pequeninos.

FONTE: Sertão em Foco

Alunos da rede estadual passam a assistir aulas pela televisão e TV Paraíba Educa será lançada nesta segunda-feira

Nenhum comentário

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Os alunos da rede estadual de ensino da Paraíba passam a assistir aulas a partir da próxima semana, por meio da TV Paraíba Educa, que será lançada nesta segunda-feira (29). A novidade é uma parceria da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba (SEECT) com a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que vai levar aos estudantes a transmissão das videoaulas e programação educativa por meio dos canais da Rede Legislativa: 40.4 na Grande João Pessoa; 15.4  em Campina Grande e região e 14.4 em Patos.

A iniciativa faz parte de uma série de ações que a Secretaria de Educação tem realizado para estudantes da Rede Estadual de Ensino no Regime Especial de Ensino durante a pandemia do novo coronavírus, com educação remota que inclui: a Plataforma Paraíba Educa; Google Classroom; redes sociais, materiais impressos e, em breve, aplicativo com dados patrocinados.  

Programação

A programação da TV Paraíba Educa será exibida diariamente das 8h às 20h30, com programas inéditos e reprises, como forma de garantir a acesso dos conteúdos ao maior número de estudantes. As videoaulas correspondem a todas as etapas da Educação Básica, desde o Ensino Infantil até o Ensino Médio, sendo consideradas também as especificidades de todos os ciclos da Educação de Jovens e Adultos.   

As videoaulas são organizadas em programas de acordo com a etapa e os componentes a serem aprofundados. No período da manhã serão exibidas as videoaulas referentes ao Ensino Infantil e ao Ensino Fundamental, à tarde são exibidas as videoaulas referentes ao Ensino Médio, enquanto à noite é reservada para as videoaulas dos ciclos da Educação de Jovens e Adultos. 

Feita por professores

Para tanto, foram selecionados professores de diferentes etapas da Educação Básica e áreas do conhecimento, que lecionam na rede pública de ensino, para criarem videoaulas elaboradas especialmente para a TV Paraíba Educa, contemplando assim as orientações pedagógicas da SEECT e as principais demandas dos estudantes paraibanos.  

Respeitando as normas de distanciamento social, estando todos em suas casas, os professores que integram a equipe de professores ministrantes da TV Paraíba Educa foram desafiados a expandirem suas salas de aula, passando a lecionar para estudantes de diferentes regiões do Estado.  

Conforme o secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba, Cláudio Furtado, “a TV Paraíba Educa também se insere como uma ação de incentivo à ressignificação dos processos de ensino, no qual os professores passam a compreender como podem expandir suas formas de ensinar e seus conhecimentos. O que será transmitido na programação da TV não serão videoaulas criadas em ambientes de estúdio, mas sim o reflexo de como os professores paraibanos estão se reinventando, em suas casas, para seguirem com a missão de educar as crianças, adolescentes, jovens e adultos em contextos complexos como o vivenciado atualmente”.   

Para além das videoaulas das etapas e componentes, serão exibidas também videoaulas vinculadas ao Programa Se Liga No Enem, com o intuito de dar um maior suporte aos estudantes e egressos que estão em preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio, bem como, programas de estímulo ao protagonismo estudantil e a formação integral, por meio de exibição de ações institucionais voltadas à formação nas áreas de saúde, cultura, esporte entre outros.  

Materiais adicionais

Para além das videoaulas, os professores produziram roteiros de estudo que facilitam a compreensão dos conteúdos ministrados, bem como, o aprofundamento por parte dos estudantes por meio de orientações, questões, referências complementares, entre outros. 

Os roteiros de estudo serão disponibilizados na Plataforma Paraíba Educa https://sites.google.com/prod/... , para facilitar o acesso dos estudantes que estiverem brevemente utilizando o aplicativo PB Educa.

Preço do botijão de gás de cozinha aumenta 5% na Paraíba

Nenhum comentário

segunda-feira, 22 de junho de 2020

O preço do botijão de gás de cozinha vai subir partir desta segunda-feira (22), na Paraíba. O aumento será de 5%. O Sindicato dos Revendedores de Gás da Paraíba (Sinregás) informou que, em dinheiro, o reajuste significa um aumento entre R$ 2 e R$ 3. O último aumento aconteceu no dia 22 de maio e ainda há a previsão de um novo aumento para o dia 1º de julho, conforme o presidente da Sinregás, Marcos Antõnio.

O Procon-JP divulgou no início do mês, uma pesquisa sobre o preço do botijão de 13 kg variando entre R$ 65 (à vista) e R$ 75 (à vista ou no cartão), a mesma encontrada no último dia 21 de maio.

O presidente do Sinregás-PB, Marcos Antônio Bezerra, disse que somente na Grande João Pessoa existem 500 estabelecimentos revendedores de gás, com 300 instalados somente em João Pessoa. Ele alertou que os consumidores precisam prestar atenção no momento da compra do botijão, para que isso seja feito apenas em locais regulamentados e exigindo sempre o cupom fiscal na hora em que estiver adquirindo o produto.

PB AGORA

Prefeito de Patos prorroga isolamento social até o dia 18 e torna obrigatório o uso de máscaras

Nenhum comentário

domingo, 3 de maio de 2020

O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, decidiu prorrogar as medidas de restrição tomadas devido a pandemia de covid-19 até o dia 18 de maio, sendo necessária a suspensão de funcionamento de diversos serviços na cidade.

Além da suspensão dos serviços de academias, ginásios, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, similares, e outros serviços, ficou determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em estabelecimentos que estão em funcionamento comercial assim como em espaços públicos. As aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada também estão suspensas em todo o território municipal. Ficam mantidas as determinações com relação aos velórios e sepultamentos nos casos de óbitos por coronavírus e aqueles que não são pela doença obedecendo o decreto nº 17/2020.

Os estabelecimentos em funcionamento não devem permitir o acesso de pessoas que não estejam fazendo uso da máscara facial, sendo essa de fabricação caseira ou artesanal, assim como a utilização de álcool gel 70% em locais visíveis e a manutenção do distanciamento de dois metros entre pessoas. Também fica proibida a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.

O decreto também determina que os Laboratórios da rede privada que realizam exames laboratoriais de RT-PCR para a detecção do SARS-CoV-2 ficam obrigados a realizar um cadastramento no Vigilância Epidemiológica Municipal no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail vigepidemiologica@patos.pb.gov.br, informando a metodologia aplicada, os responsáveis pela execução do exame, a unidade de execução, os insumos utilizados e outras informações que sejam de interesse epidemiológico nacional e/ou local.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto pode ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.

clickpb

Paraíba recebe respiradores pulmonares e amplia oferta de leitos de UTI contra coronavírus

Nenhum comentário
O Governo do Estado da Paraíba recebeu, neste sábado (2), os primeiros 20 respiradores enviados até o momento pelo Governo Federal (6 de transporte e 14 de UTI) para tratamento de pacientes diagnosticados com a Covid-19. Desses, 10 irão para o Hospital Metropolitano para que sejam abertos novos leitos até a próxima sexta-feira (8). Assim, a unidade contabiliza 20 novos leitos, já que 10 foram abertos na semana passada.
De acordo com o secretário estadual da Saúde, Geraldo Medeiros, outros quatro serão cedidos à Secretaria Municipal de João Pessoa que, com mais seis respiradores da rede municipal permitirão a abertura de 10 leitos de UTI no Pronto Vida até o dia 11 de maio e serão abertas 30 enfermarias no mesmo prazo.
“O objetivo de dividir parte desses respiradores enviados pelo Ministério da Saúde com a SMS de João Pessoa é auxiliar na abertura de leitos previstos no Plano Estadual de Contingência, uma vez que é o município que tem o maior quantitativo de casos”, informou.
Dos seis ventiladores de transporte que chegarão, quatro ficarão com o Estado para que sejam fortalecidas as Unidades de Suporte Avançado e dois vão para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de João Pessoa, para reforçar as respostas na Região Metropolitana.



ClickPB

PB chega a 1.169 casos de coronavírus com 76 mortes

Nenhum comentário

sábado, 2 de maio de 2020

Os casos confirmados de coronavírus, causador da Covid-19, chegaram a 1.169 neste sábado (2) na Paraíba, 135 a mais que no último balanço publicado no dia anterior. Destes, 76 morreram e 177 já se recuperaram, segundo informações das Secretarias Municipais de Saúde. Outros 1.902 casos investigados foram descartados para Covid-19.
Resumo: PB 02/05/2020 – 24h
  • Confirmados: 1.169 (eram 1.034)
  • Descartados: 1.902 (eram 1.831)
  • Cidades: 64 (eram 61)
Dentre os confirmados:
  • Curados: 177 (estável)
  • Em casa: 738 (eram 614)
  • Internados: 178 (eram 169)
  • Mortos: 76 (eram 74)


  • Homem de 73 anos, sem comorbidade, residente em João Pessoa, com início dos sintomas no dia 08/04/2020, internado em hospital privado; veio a óbito no dia 01/05/2020.
  • Homem de 56 anos, residente em Santa Rita, com hipertensão e obesidade; início dos sintomas no dia 19/04/2020, atendido em hospital municipal; veio a óbito no dia 01/05/2020.
x
Os casos confirmados estão distribuídos em 64 municípios paraibanos. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), as notificações dos municípios foram revisadas neste sábado (2), fazendo com que algumas cidades tenham número menor de casos do que os divulgados nessa sexta (1°).
Alagoa Grande (2); Alagoa Nova (1); Alhandra (7); Araçagi (1); Areia (1); Barra de São Miguel (1); Bayeux (41); Bom Jesus (1); Boqueirão (1); Brejo do Cruz (1); Caaporã (3); Cabedelo (36); Caiçara (1); Cajazeiras (10); Campina Grande (61); Casserengue (1); Catingueira (1); Conde (17); Congo (1); Coremas (1); Coxixola (3); Cruz do Espírito Santo (4); Esperança (2); Guarabira (15); Gurinhem (1); Igaracy (1); Imaculada (3); Itabaiana (2); Itaporanga (1); Itapororoca (3); João Pessoa (701); Junco do Seridó (3); Lagoa Seca (2); Lucena (5); Mamanguape (1); Mari (7); Marizópolis (3); Monteiro (1); Patos (23); Pedras de Fogo (9); Piancó (1); Pilar (1); Pilõezinhos (1); Pitimbu (1); Pombal (2); Princesa Isabel (1); Queimadas (2); Riachão Poço (1); Riacho dos Cavalos (1); Rio Tinto (4); Santa Helena (1); Santa Rita (100); São Bento (5); São João do Rio do Peixe (6); São José de Espinharas (1); São José de Piranhas (1); São José do Bonfim (1); Sapé (38); Serra Branca (1); Serra da Raíz (1); Serra Redonda (1); Sousa (15); Taperoá (2); Umbuzeiro (2).
Duas mortes foram confirmadas nas últimas 24 horas.
Dos 370 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) previstos no Plano de Contingência para Coronavírus, 171 estão ativos, 49% deles ocupados. Dentre os casos confirmados, 178 pacientes estão internados, sendo 94 em enfermarias e 84 em UTI. Acompanhe aqui a situação dos leitos no estado.

Governo prorroga medidas de isolamento e torna obrigatório uso de máscaras

Nenhum comentário

O Governo da Paraíba prorrogou até o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. O decreto 40.217, que será publicado na edição deste sábado (2), no Diário Oficial do Estado, também torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Estado. Nos próximos dias, o governo estará distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que mandou confeccionar.
Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, academias, ginásios, centros esportivos, shoppings, galerias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento, embarcações turísticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas durante o período de vigência do novo decreto.
Já os estabelecimentos com permissão para funcionar deverão cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias, ficando obrigados também a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Além disso, eles também terão que evitar a entrada e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.
Uso de máscaras – A utilização da máscara será obrigatória em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exigência irá vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.
Agências bancárias – Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.
Repartições públicas – O expediente nas repartições públicas estaduais segue suspenso até o dia 18 de maio. Com isso, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho.
A determinação não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), ficando impedida, porém, a presença de funcionários que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº    40.217                   DE   02   DE   MAIO DE   2020.
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;
Considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba;
D E C R E T A:
Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de manutenção das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 18 de maio de 2020, permanece suspenso o funcionamento de:
I – academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados;
II – shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;
III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;
IV – lojas e estabelecimentos comerciais;
V – embarcações turísticas, de esporte e lazer em todo o litoral paraibano.
§ 1º A suspensão de atividades a que se refere o inciso II não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.
§ 2º No período referido no caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).
§ 3° Durante o prazo mencionado no caput, lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
§ 4º Não incorrem na vedação de que trata o inciso II os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,00 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias;
§ 5º Não incorrem na vedação de que trata este artigo o funcionamento das seguintes atividades e serviços.
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
VII – agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – cemitérios e serviços funerários;
IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
X – serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
XI – segurança privada;
XII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
XIII – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;
XIV – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
XV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVI – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XVII – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XVIII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
XIX – as imobiliárias, cujo atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas;
XX – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;
XXI – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
§ 6º Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
§ 7º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.
§ 8º Fica recomendado que os estabelecimentos citados no § 4º não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.
Art. 2º Fica prorrogada, até o dia 18 de maio de 2020, a proibição de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.
Art. 3º Ficam prorrogadas, até o dia 18 de maio de 2020, as disposições contidas nos decretos nº 40.136/20 e 40.168/20 que tratam do funcionamento dos serviços públicos estaduais.
Art. 4º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.
§ 1º Recomenda-se que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território estadual não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.
§ 2º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020.
Art. 5º Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual até o dia 18 de maio de 2020.
Art. 6º Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus.
Art. 7º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.
Art. 8º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  02  de  maio de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

STF decide por suspensão de pensões de ex-governadores da Paraíba

Nenhum comentário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar embargos da Assembleia Legislativa da Paraíba que defendia o pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas de ex-governadores do estado. Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), governo deverá suspender pensões.

A decisão da Corte aconteceu em unanimidade. Com base nisso, o Ministério Público de Contas (MPC) reforçará o pedido à corte do TCE para que as pensões pagas atualmente sejam suspensas.
Segundo Manoel Antônio dos Santos, procurador do MPC, em abril de 2019 houve uma petição para que a Corte editasse uma cautelar que disciplinava o pagamento, sendo protocolada. Segundo o procurador, a medida deveria ter sido cumprida pelo Estado desde abril de 2019.
Desde outubro de 2018, o STF considera inconstitucional a lei estadual que disciplinava o pagamento das pensões. Atualmente, os ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebem R$ 23.500,82, salário do atual governador.
O Ministério Público de Contas entende que a continuidade dos pagamentos é indevida.

A Assembleia Legislativa da Paraíba apresentou embargos defendendo a constitucionalidade da matéria que determina o pagamento e pedia que, caso a Corte do STF decidisse pela ilegalidade, modulasse a decisão para que a proibição valesse apenas a partir de agora.

O STF rejeitou os embargos. Na sentença, o ministro relator Celso de Mello declarou que 
“Aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta”.
G1/PB

Começam aulas online para alunos da rede estadual de ensino

Nenhum comentário

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Começaram nesta segunda-feira (27), na Paraíba, as atividades escolares do Regime Especial de Ensino para os alunos da rede estadual de educação. A medida foi tomada em virtude da suspensão de aulas presenciais como forma de combater o contágio pelo novo coronavírus.
O Regime Especial de Ensino foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 18 e as estratégias de ensino foram apresentadas pelo secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT), Cláudio Furtado, em transmissão ao vivo nas redes sociais no dia 20.
O regime vai vigorar por todo o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas. O calendário do ano letivo será estabelecido com o retorno das aulas presenciais.
Por meio de edital, 100 tutores foram selecionados e treinados no mês de abril para serem responsáveis pela formação dos demais professores na utilização das tecnologias educacionais para planejamento pedagógico e organização das aulas.
A iniciativa tem por objetivo desenvolver ações que garantam a aprendizagem durante o período do distanciamento social, considerando os diferentes perfis e contextos socioeconômicos existentes no estado da Paraíba. De acordo com portaria do Estado, durante este período serão implementadas atividades complementares, que deverão ser elaboradas pelos docentes em consonância com os documentos expedidos pela SEECT.

Ferramentas utilizadas

A secretaria disponibilizou a plataforma online ‘Paraíba Educa’, que reúne todas as informações sobre Regime Especial de Ensino, assim como os recursos educacionais, documentos legais e pedagógicos norteadores, além de promover o contato direto entre estudantes, professores, gestores e a SEECT.
Além da plataforma, também serão utilizados os seguintes recursos:
Google Classroom: Trata-se de uma plataforma virtual para aulas online, que serão organizadas pelas próprias escolas. Esta ferramenta será incorporada pelas turmas devidamente matriculadas na Plataforma SABER da SEECT.
Aplicativo Paraíba Educa: Permitirá o acesso dos estudantes e professores ao Google Classroom e à Plataforma SABER. Este recurso estará disponível em breve.
Vídeo-aulas: A SEECT vai disponibilizar uma grade de programação para todas as etapas de ensino a ser exibida em canal aberto em diferentes regiões do estado. Este recurso estará disponível em breve.
Redes sociais: Serão ferramenta de interação entre equipes escolares, estudantes e famílias em grupos oficiais das turmas criados por cada escola. Também serão utilizadas para o envio de roteiros de atividades estruturadas para as famílias e estudantes.

Acessibilidade

Para os estudantes com surdez, que fazem uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), será disponibilizada a presença de um intérprete nas salas virtuais, este articulado pela equipe gestora da escola e respectiva Gerência Regional de Ensino, e material pedagógico acessível. Para os estudantes com Deficiência Visual, os materiais serão disponibilizados em modo textual e deverão estar em formato PDF, para que ele possa acessá-lo utilizando as tecnologias de leitura de tela.

Estratégias para quem não tem acesso a recursos

O material será distribuído em formato impresso nos casos em que a gestão da escola constatar a impossibilidade do estudante acessar as plataformas ou redes sociais disponíveis. A logística da distribuição será definida por cada escola, de acordo com sua realidade, em diálogo com a Gerência Regional e a SEECT.

Veja os índices pluviométricos de domingo para segunda em alguns municípios da PB

Nenhum comentário

A AESA – Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba, divulgou na manhã desta segunda-feira, 27, os índices pluviométricos das chuvas caídas nas últimas 24 horas em alguns municípios paraibanos.
De acordo com os registros do órgão, os maiores índices foram nos municípios de Monteiro (71 mm) e Bonito de Santa Fé (55 mm).
Veja os índices pluviométricos de domingo para segunda em 25 municípios paraibanos:
  1. Monteiro: 71 mm
  2. Bonito de Santa Fé: 55 mm
  3. Imaculada: 52 mm
  4. Cajazeiras/Açude Engenheiro Ávidos: 50 mm
  5. Bom Jesus: 49 mm
  6. Pedra Branca: 41 mm
  7. Aguiar: 40 mm
  8. Poço de José de Moura: 38 mm
  9. São José de Piranhas: 34 mm
  10. Carrapateira: 34 mm
  11. Água Branca: 34 mm
  12. São Francisco: 33 mm
  13. São Domingos: 32 mm
  14. Santa Helena: 32 mm
  15. Tavares: 30 mm
  16. Ouro Velho: 28 mm
  17. Zabelê: 28 mm
  18. São José de Caiana: 28 mm
  19. Juru: 28 mm
  20. Belém do Brejo do Cruz: 20 mm
  21. São Bento: 16 mm (dados da EMPAER)
  22. Paulista: 10 mm
  23. Sousa: 10 mm
  24. Mato Grosso: 9 mm
  25. Brejo do Cruz: 7 mm
CATOLÉ AGORA
Foto: Francisco Carlos
Don't Miss
© all rights reserved
made with by templateszoo