Quem recebeu o auxĂlio emergencial, mas nĂŁo preencheu os requisitos para ter direito ao benefĂcio de trĂŞs parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O MinistĂ©rio da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.
Dados da Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU) mostram a existĂŞncia de 206.197 pagamentos com indĂcios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefĂcio e 37.374 pagamentos com os mesmos indĂcios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mĂŞs de maio, indicam a existĂŞncia de pagamentos a 318.369 agentes pĂşblicos incluĂdos como beneficiários do auxĂlio.

O trabalho Ă© fruto do acordo de cooperação tĂ©cnica (ACT) firmado entre a CGU e o MinistĂ©rio da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxĂlio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.
A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.
“Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxĂlio, como proprietários de veĂculos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; alĂ©m de beneficiários com domicĂlio fiscal no exterior. AlĂ©m disso, embora o pĂşblico-alvo do programa inclua trabalhadores autĂ´nomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sĂłcios de empresas que tĂŞm empregados ativos”, disse a CGU.
A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores pĂşblicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. “Na esfera federal, sĂŁo 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes pĂşblicos federais, com vĂnculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da UniĂŁo, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes pĂşblicos, ativos, inativos e pensionistas”, informou.
Devolução
ApĂłs acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critĂ©rios que permitem o recebimento do auxĂlio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco”.
AuxĂlio emergencial
O auxĂlio Ă© um benefĂcio do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autĂ´nomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento Ă crise causada pela pandemia do novo coronavĂrus (Covid-19). De acordo com o ministĂ©rio, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da UniĂŁo (GRU) para fazer a devolução.
Quem tem direito ao auxĂlio emergencial?
Tem direito ao benefĂcio o cidadĂŁo maior de 18 anos, ou mĂŁe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
• Pertença a famĂlia cuja renda mensal por pessoa nĂŁo ultrapasse meio salário mĂnimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos (R$ 3.135,00);
• Que nĂŁo esteja recebendo benefĂcio previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferĂŞncia de renda federal, exceto o Bolsa FamĂlia;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem nĂŁo tem direito ao auxĂlio emergencial?
NĂŁo tem direito ao auxĂlio o cidadĂŁo que:
– Pertence Ă famĂlia com renda superior a trĂŞs salários mĂnimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da famĂlia seja maior que meio salário mĂnimo (R$ 522,50);
– Tem emprego formal;
– Está recebendo seguro desemprego;
– Está recebendo benefĂcios previdenciários, assistenciais ou benefĂcio de transferĂŞncia de renda federal, com exceção do Bolsa FamĂlia;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Fonte: portal correio com AgĂŞncia Brasil