Site PB Real: Saiba como devolver auxĂ­lio emergencial recebido indevidamente

Saiba como devolver auxĂ­lio emergencial recebido indevidamente

quinta-feira, 25 de junho de 2020

/ Riacho Noticias
Quem recebeu o auxĂ­lio emergencial, mas nĂŁo preencheu os requisitos para ter direito ao benefĂ­cio de trĂŞs parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O MinistĂ©rio da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução. ebcDados da Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU) mostram a existĂŞncia de 206.197 pagamentos com indĂ­cios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefĂ­cio e 37.374 pagamentos com os mesmos indĂ­cios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mĂŞs de maio, indicam a existĂŞncia de pagamentos a 318.369 agentes pĂşblicos incluĂ­dos como beneficiários do auxĂ­lio.
O trabalho Ă© fruto do acordo de cooperação tĂ©cnica (ACT) firmado entre a CGU e o MinistĂ©rio da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxĂ­lio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.
A CGU informou que os cruzamentos de informações nĂŁo conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.
“Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxĂ­lio, como proprietários de veĂ­culos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; alĂ©m de beneficiários com domicĂ­lio fiscal no exterior. AlĂ©m disso, embora o pĂşblico-alvo do programa inclua trabalhadores autĂ´nomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sĂłcios de empresas que tĂŞm empregados ativos”, disse a CGU.
A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores pĂşblicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. “Na esfera federal, sĂŁo 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes pĂşblicos federais, com vĂ­nculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da UniĂŁo, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes pĂşblicos, ativos, inativos e pensionistas”, informou.

Devolução

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, Ă© necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichĂŞs de caixa das agĂŞncias, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil sĂł pode ser para canais e agĂŞncias do prĂłprio banco”.

AuxĂ­lio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.

Quem tem direito ao auxĂ­lio emergencial?

Tem direito ao benefĂ­cio o cidadĂŁo maior de 18 anos, ou mĂŁe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
• Pertença a famĂ­lia cuja renda mensal por pessoa nĂŁo ultrapasse meio salário mĂ­nimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de atĂ© trĂŞs salários mĂ­nimos (R$ 3.135,00);
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem nĂŁo tem direito ao auxĂ­lio emergencial?

NĂŁo tem direito ao auxĂ­lio o cidadĂŁo que:
– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Tem emprego formal;
– Está recebendo seguro desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Fonte: portal correio com 
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